Departamento de ARRECADAÇÃO
O Departamento de Arrecadação da entidade atende aos escritórios de contabilidade, departamentos pessoais de empresas e trabalhadores, no intuito de esclarecer dúvidas sobre enquadramentos sindicais, cadastramento de empresas e funcionários , contribuições devidas a entidade e fornecimento de guias de contribuições.
Como saber se a empresa enquadra neste sindicato?
A empresa tem que possuir no CNAE a atividade principal vinculada ao Comércio Varejista ou Atacadista.
Um aliado de consulta é o site da receita federal, nele é possível verificar o CNAE principal da empresa, informando o CNPJ.
Quando você já sabe que a empresa se enquadra para o nosso sindicato:
Nesse caso, o passo seguinte é consultar as funções dos trabalhadores que se enquadram nesta categoria. Isto é muito importante, pois há algumas funções que são diferenciadas e não se enquadram para o nosso sindicato.
Contribuições devidas ao sindicato
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Prevista em convenção coletiva , desconto para empregados no comércio em geral (varejista e atacadista) e concessionárias de veículos
Descontar dos funcionários 1,25% da remuneração mensal , exceto nos meses em que haja desconto da contribuição sindical.
(80% do valor arrecadado é repassado ao sindicato e 20% repassado para Federação dos Empregados no Comercio do Estado de São Paulo - Fecomerciários)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
A contribuição sindical é um TRIBUTO FEDERAL e está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Sendo estes os artigos que dão legalidade à cobrança pelas entidades sindicais
Para a categoria de empregados
Descontar dos funcionários 1 dia da remuneração do mês de Março
Vencimento : recolher até dia 30 de abril ou no último dia do mês em caso de admissões em outros meses.
Regras importantes:
Nas admissões ocorridas entre os meses de janeiro, fevereiro e março, descontar a contribuição no mês de março.
Nas admissões após o mês de março, descontar a contribuição no mês subseqüente à admissão.
Exemplo:
Funcionário foi registrado no mês de abril: - descontar a contribuição no mês de maio e recolher até dia 30 de junho. (último dia do Mês).
Repartição do imposto sindical
I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II - 15% (quinze por cento) para a Federação:
III - 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta especial Emprego e Salários".
OBS. Não enfrente filas, recolha nas casas lotéricas ou através do site da caixa www.cef.gov.br
Para preenchimento da guia:
Código da entidade sindical :912.005.133.861.56-1
Cnpj: 45031531000180
As contribuições não são cumulativas.
Vencimento : recolher até o dia 15 de cada mês.
Exemplo: desconto referente a janeiro vencerá em 15 de fevereiro.
O teto para contribuição assistencial por empregados será:
- R$ 70,00 por funcionário, para as empresas do comércio varejista.
- R$ 70,00 por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos
ATENÇÃO
Escritórios contábeis e Departamento de Pessoal das empresas
Multa para recolhimento em atraso da contribuição Assistencial: Após vencimento, aplicar multa de 2% nos trinta primeiros dias de atraso e após os trinta dias aplicar mais 1% de juros ao mês.
O teto para contribuição assistencial por empregados será:
- R$ 70,00 por funcionário, para as empresas do comércio varejista.
- R$ 70,00 por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos .
Multa para recolhimento em atraso da contribuição Sindical: Após vencimento , aplicar nos trinta primeiros dias de atraso multa de 10% , após os trinta dias, aplicar mais 2% de multa por mês subseqüente de atraso e mais juros de 1% ao mês.
Para providenciar o cadastramento dos escritórios, empresas e funcionários , obter as guias de contribuições e esclarecer dúvidas , ligue para o número 14) 3104-3747 (Tania Amaral ) , ou através do e-mail arrecadacao@secbau.com.br
IMPRESSÃO BOLETOS
Mais uma opção para impressão de boletos
Caso não tenha recebido e-mail contendo os links para impressão da contribuição Assistêncial, disponibilizamos mais uma opção para a impressão desses boletos.
1º Ligue no Sindicato (14)3233-3011- celular (14) 991654802- SEDE BAURU e solicite o seu código de acesso;
2º Após adquirir seu código - Entre aqui
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